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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007679-81.2010.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Andriguetto de Carvalho
Desembargadora
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007679-81.2010.8.16.0001 DA 16ª
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
APELADO: ALDIR RUBENS GOTTARDI
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA
ANDRIGUETTO DE CARVALHO

1. Vistos!
2. Trata-se de demanda que discute a existência de direito
adquirido a determinados índices de correção de saldo de caderneta poupança,
relativos aos expurgos inflacionários.
3. No movimento 36.1, ante a petição protocolizado pelo autor
informando adesão ao acordo na plataforma digital (mov. 32.1) e considerando a
possível perda de objeto do recurso pela satisfação da pretensão da parte, ainda,
observando o princípio do contraditório, despachei no sentido da intimação do Banco
apelante para manifestação.
4. Voltaram-me sem manifestação, certificada digitalmente na
seq. 40 o decurso de prazo.
5. Nesse contexto reconheço a perda de objeto do recurso,
certifique-se o trânsito em julgado e promova-se o arquivamento. Intimem-se.
Curitiba, 03 de julho de 2026.

ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO
DESEMBARGADORA